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Os impactos no mercado financeiro secundário em razão da Covid-19

  • Foto do escritor: Bernardes Calegari Brazil
    Bernardes Calegari Brazil
  • 24 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de set. de 2021


Muitas notícias veiculadas dão conta que as principais instituições financeiras do país, tais como Santander, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão traçando planos emergenciais de alongamento de dívidas, bem como estruturando novas linhas de créditos para pessoas físicas e jurídicas, para a contenção dos efeitos colaterais da crise do COVID-19.

Inclusive, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que injetará 55 bilhões de reais através de um pacote de medidas para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

Essa injeção de recursos do BNDES será administrada principalmente pelas grandes instituições financeiras mencionadas acima, para que o acesso desses recursos às pessoas físicas e jurídicas seja o mais rápido possível.

Não obstante isso, pouco tem se falado sobre o mercado financeiro secundário, aqui compreendido como sendo os bancos menores (em especial, os digitais), bem como factorings, securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC’s).

As referidas operadoras financeiras atuam no mercado, basicamente, com o desconto de recebíveis de seus clientes, principalmente para aqueles que não possuem mais linhas de créditos disponíveis nas grandes instituições financeiras. Como suas regras internas são mais flexíveis, empresas com problemas financeiras trabalham, basicamente, nesse mercado secundário.

A operação de crédito de factorings, securitizadoras e FIDCs pode ser descrita da seguinte forma: uma determinada empresa “A” (indústria, varejista, prestadora de serviço, etc.) emite a nota fiscal para recebimento do valor do produto a prazo, para que seu cliente “B” efetue o pagamento em determinado dia pré-fixado. Entretanto, muitas dessas empresas, por não ter um ciclo financeiro ajustado, efetua o desconto dessa nota fiscal (duplicata) através de uma instituição financeira “C” (factorings, securitizadoras e FIDCs), sendo cobrada uma taxa de juros por essa operação.

Assim, a empresa “A”, ao invés de receber o valor da venda ao seu cliente “B” em, por exemplo, 30 dias, antecipa o título com uma instituição financeira “C”, mediante a cobrança de uma taxa.

Nessa operação, para as instituições financeiras, o risco está, basicamente, em saber se o cliente “B” da empresa (denominado sacado) tem condições de efetuar o pagamento. Caso o cliente “B” (sacado), por exemplo, tenha alguma restrição de crédito, é provável que a instituição financeira ou se negue a antecipar o título, ou exija uma taxa de juros maior pelo risco de inadimplência envolvido.

Nesse cenário de colapso financeiro, questiona-se: Quais títulos emitidos atualmente no mercado terão um risco baixo de inadimplência, tendo em vista a paralisação de vários setores? Praticamente nenhum.

O risco de inadimplência dos sacados está crescendo exponencialmente, em razão da crise do COVID-19.

Instituições financeiras do mercado secundário, tais como factorings, securitizadores e FIDCs terão dificuldades em disponibilizar recursos para antecipação de recebíveis, em face de um alto risco de inadimplência no mercado.

Esse efeito colateral da inadimplência certamente trará consequências graves na disponibilização de recursos financeiros no mercado.

E mais, muitas empresas só operam através de factorings, securitizadores e FIDCs na antecipação de recebíveis, tendo em vista que as exigências são menores. Essas empresas, em determinadas ocasiões, atuam de forma alavancada, sendo que o seu ciclo financeiro depende essencialmente da antecipação dos recebíveis.

Se o mercado financeiro secundário restringir o desconto de recebíveis para essas empresas, teremos um colapso tanto para essas instituições financeiras, quanto para empresas que dependem do desconto de recebíveis para sobreviverem.

Caso não haja a disponibilização de novas linhas de fomento também para empresas com restrição financeira, ou recuperação judicial, para que possam equalizar seus ciclos financeiros e dependerem menos da antecipação de recebíveis, de nada adiantará os esforços do BNDES e do Governo Federal em injetar recursos na economia. Essas empresas vão falir!

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